Trazemos aqui o exemplo do Município do Rio de Janeiro que, desde 2008, tem uma legislação que trata dos resíduos sólidos no Município. Não é uma lei extensa: são 46 artigos que dispõem sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no município do Rio de Janeiro. Ela ainda apresenta dois anexos com algumas definições de resíduos sólidos, que podem ser encontradas na legislação federal. A lei municipal 4.969/2008 apresenta aspectos curiosos e não menos importantes quando falamos de resíduos sólidos. Em muitos casos, pensamos nos resíduos apenas como lixo, entulho. Mas a lei municipal do Rio de Janeiro, no seu artigo 32, dispõe: Art. 32: Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ficam proibidos de descartar óleo comestível ou gordura hidrogenada na rede coletora de esgotos do Município, em águas fluviais ou equivalentes. A exemplo do artigo 32 da lei municipal, a preocupação com os resíduos está ligada diret