Trazemos aqui o exemplo do Município do Rio de Janeiro que, desde 2008, tem uma legislação que trata dos resíduos sólidos no Município. Não é uma lei extensa: são 46 artigos que dispõem sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no município do Rio de Janeiro. Ela ainda apresenta dois anexos com algumas definições de resíduos sólidos, que podem ser encontradas na legislação federal. A lei municipal 4.969/2008 apresenta aspectos curiosos e não menos importantes quando falamos de resíduos sólidos. Em muitos casos, pensamos nos resíduos apenas como lixo, entulho. Mas a lei municipal do Rio de Janeiro, no seu artigo 32, dispõe:
Art. 32: Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ficam proibidos de descartar óleo comestível ou gordura hidrogenada na rede coletora de esgotos do Município, em águas fluviais ou equivalentes.
A exemplo do artigo 32 da lei municipal, a preocupação com os resíduos está ligada diretamente com o nosso dia a dia, em que devemos prestar atenção a cada ato realizado que pode prejudicar o meio ambiente. Segundo dados de 2014, somente na cidade do Rio de Janeiro, os resíduos sólidos recolhidos atingiram a média de 9.227 toneladas diárias, sendo:
53,1 % de resíduo domiciliar;30,7% de resíduo de limpeza urbana;
9,3% de resíduo de grandes geradores (incluindo resíduos da construção civil que chegam às unidades da COMLURB);
5,4% de resíduos da Rede Municipal de Saúde, de Remoção Gratuita e de Emergência.
Esses dados, disponíveis no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos mostram quão importante é a legislação que se refere aos resíduos sólidos.
Art. 32: Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ficam proibidos de descartar óleo comestível ou gordura hidrogenada na rede coletora de esgotos do Município, em águas fluviais ou equivalentes.
A exemplo do artigo 32 da lei municipal, a preocupação com os resíduos está ligada diretamente com o nosso dia a dia, em que devemos prestar atenção a cada ato realizado que pode prejudicar o meio ambiente. Segundo dados de 2014, somente na cidade do Rio de Janeiro, os resíduos sólidos recolhidos atingiram a média de 9.227 toneladas diárias, sendo:
53,1 % de resíduo domiciliar;30,7% de resíduo de limpeza urbana;
9,3% de resíduo de grandes geradores (incluindo resíduos da construção civil que chegam às unidades da COMLURB);
5,4% de resíduos da Rede Municipal de Saúde, de Remoção Gratuita e de Emergência.
Esses dados, disponíveis no site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos mostram quão importante é a legislação que se refere aos resíduos sólidos.
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